A Aneel decidiu determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) a proposição e implementação de um conjunto de aprimoramentos e ações para maior clareza, rastreabilidade e transparência no processo de divulgação dos cálculos e forma de rateio dos encargos relacionados à Tust Fronteira. A tarifa reflete os custos dos transformadores de fronteira da Rede Básica e das demais instalações de transmissão, mas que só é aplicável a algumas distribuidoras.
A decisão do regulador também impõe ao ONS avaliar a necessidade de indicar alterações nos procedimentos de rede que julgar pertinentes a esse objetivo. Também deverá encaminhar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão (SRT) um relatório com as ações implementadas, em até 12 meses.
Em seu voto, o diretor-relator, Hélvio Guerra, concluiu que o atual modelo de classificação das instalações de transmissão, em especial das DIT compartilhadas, não é um problema regulatório a ser enfrentado ou mesmo uma causa raiz do problema. E que as contribuições feitas na fase de Tomada de Subsídio indicam a necessidade de maior detalhamento das informações sobre o cálculo e rateio dos encargos e tarifas. Ou seja, uma melhor definição ou conceituação das instalações não seria suficiente ou mesmo melhoraria o modo pelo qual as informações relativas ao cálculo dos encargos são disponibilizadas pelo ONS aos agentes de transmissão e distribuição.